No mês de agosto de 2014, o governo federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB 07/14 que dispõe sobre a natureza das operações realizadas por empresas de data center contratadas no exterior e trata das incidências tributárias aplicadas sobre as contratações de infraestrutura para armazenamento e processamento de informações. Segundo o Ato, a partir de agora, é preciso que as empresas atentem-se a alguns impostos incidentes na hora de contratar serviços de hospedagem no exterior, o que irá impactar em até 40% a mais nos custos, sendo 34,25% (fixo) somado ao valor devido ao respectivo município, que varia de 2% a 5%. Confira abaixo a alíquota de alguns desses impostos:
- IRRF: 15%
- CIDE/Royalties: 10%
- Cofins: 7,6%
- PIS: 1, 65%
- ISS (variação por município): 2% a 5%
Uma das vantagens de contratar serviços de data center no exterior é (ou era) o custo mais acessível, justamente pelo fato de as empresas nacionais recolherem os devidos impostos, ao passo que os players estrangeiros divulgam seus preços de venda, normalmente em dólar, sem contabilizar os impostos, que variam para cada região.
Com as novas normas, as empresas precisam atentar-se aos seguintes cenários:
1. Se a empresa considerar o recolhimento dos impostos da maneira adequada, o benefício econômico pode ser perdido, uma vez que o valor final pode ser igual ou até superior ao da contratação de um data center no Brasil;
2. Caso a empresa opte pelo “benefício” econômico e desconsidere o recolhimento dos impostos, ela passa a não estar em conformidade com as normas vigentes no país e a correr o risco de sofrer multas onde os gastos podem superar inúmeras vezes o valor economizado inicialmente.
Além das questões financeiras e tributárias envolvidas na contratação dos data centers, as empresas precisam atentar-se à outras variáveis que implicam na hora de contratar seu fornecedor. Confira algumas vantagens de contratar um provedor de data center no Brasil:
- Via de regra, ao contratar os serviços de hospedagem em um data center brasileiro, os serviços já estão legalizados de acordo com as normas e impostos vigentes no país;
- O suporte é mais próximo à empresa, prestado por equipe técnica especializada e na língua nativa;
- A empresa estará contribuindo para a economia e desenvolvimento do país, uma vez que investe em serviços nacionais e o capital não é diretamente enviado para fora;
- No caso da Penso, a empresa contratante pode contar, além de um data center com tecnologia de ponta, com todo o respaldo de uma equipe que pode auxiliá-la a dimensionar, contratar e migrar para a nuvem, bem como suportar e gerenciar as aplicações migradas.
Esperamos, com este artigo, levar informação e indicar caminhos para que as empresas tomem suas decisões acerca da contratação de seus fornecedores de data center cientes dos impostos envolvidos. Se você tem alguma dúvida sobre assuntos como data center e cloud computing, fique a vontade para compartilhar conosco.